O Auxílio Doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Auxílio é doença concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de quinze dias. Sendo assim, necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social (INSS).
Os primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, são pagos pelo empregador.
Após esse período é custeado pela Previdência Social o devido afastamento. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.
Quem tem direito ao Auxílio Doença é o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual.
Ademais, o segurado deve cumprir três requisitos para requerer o auxílio doença, que são: qualidade de segurado, carência e incapacidade laboral.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial (trabalhador rural), no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
A empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente
Com a emissão da CAT, o empregado mostra ao INSS que sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu doença profissional, para conseguir receber um benefício chamado “auxílio doença acidentário.
O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário
O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no local da prestação de serviço e dentro do horário de trabalho.
O acidente de trabalho atípico, também chamado de equiparado, é aquele que não decorre necessariamente de um evento ocorrido durante a prestação de serviço, mas sim das condições e do ambiente em que o trabalho é desenvolvido.
Em resumo, um empregado que sofre acidente de trabalho pode ter direito a:
O BPC / LOAS é o benefício assistencial pago pelo INSS para quem não possui contribuições ao INSS, ou não possui o tempo necessário de recolhimentos para aposentar-se.
Ele garante que toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos incapaz de prover seu sustento receba um salário mínimo mensal.
Desta forma, o objetivo do BPC é o de amparar a população que não tem condições de manter seu sustento e não conta com nenhum auxílio de familiares.
No caso do idoso, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda per capta definido para receber o BPC (um quarto do salário mínimo vigente por morador).
Por outro lado, Já no caso da pessoa com deficiência, sua condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Importante destacar que a verificação do direito ao BPC é realizado pela previdência Social (INSS), porém, quem paga é o Governo Federal.
Dito isso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes, caso isso ocorra, como acontece com a aposentadoria. Lembrando que não é uma aposentadoria, mas sim a condição de incapacidade ou idade (65 anos), e atender ao limite da renda per capita para começar a receber.
Por fim, nós da A W Advogados, estamos prontos para ajudar e orientar você em todo o processo de solicitação do BPC ou qualquer outro benefício assistencial e previdenciário, seja ele na via administrativa ou judicial. Conte conosco para maiores informações.
Pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a falecer, e para que o INSS conceda o benefício da Pensão por Morte é necessário preencher alguns requisitos, destaca-se entre eles:
Os dependentes do segurado falecido, tem direito ao direito à Pensão por Morte, entretanto, são considerados como dependentes, os que dependiam financeiramente do segurado para sua subsistência, não bastando apenas o vínculo, deve-se demostrar a dependência financeira.
Sendo assim, segue o rol conforme abaixo:
O INSS deve pagar o benefício aos dependentes do segurado falecido de que forma?
A partir da data do óbito do segurado, quando o benefício for requerido até 90 dias depois que este ocorreu;
A partir do requerimento do benefício, quando este for requerido depois de 90 dias após o óbito do segurado;
Considerado também, da decisão judicial que declarou a morte presumida do segurado, quando for caso de morte presumida;
Assim, também, da ocorrência, no caso da ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre.
Conte conosco para maiores informações.
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (até 12/11/2019), os requisitos da aposentadoria por idade são de:
Já para quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma (a partir de 13/11/2019), será necessário, para ter direito à aposentadoria por idade:
As regras que citei acima são para os trabalhadores urbanos.
Quem nunca pagou INSS pode se aposentar? Como você já deve ter percebido pela leitura do conteúdo até agora, a resposta para essa pergunta é não. Não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, exatamente pelo caráter contributivo da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição, assim conhecida também como aposentadoria por tempo de serviço, foi uma das regras que mais sofreu alterações com a Reforma da Previdência em 2019. Para novos filiados ela foi praticamente extinta, sendo assim, para quem não contribuiu para a Previdência social antes de 13 de novembro de 2019.
Pois bem, a aposentadoria por tempo de contribuição continua a existir, seja para quem já tinha direito a ela antes da mudança da lei, ou para quem atinge uma de suas regras de transição, criadas pela reforma da previdência para quem já estava filiado ao INSS.
Desta forma, o ideal é procurar ajuda de um especialista para verificar se você segurado se enquadra em uma das regras de transição, sendo elas:
Regra da idade mínima progressiva
Regra de pontos
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Portanto, se o segurado cumpriu integralmente os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, poderá receber este benefício com base no direito adquirido, ainda que não tenha dado entrada até hoje. E se começou a contribuir antes da reforma (13/11/2019) e não cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até aquela data, pode receber este benefício com base nas novas regras de transição mencionadas acima.
Na dúvida, procure ajuda de um especialista e faça sua contagem de tempo e planejamento previdenciário.
AW Advocacia
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